Revisão do Código de Trânsito

Está em pauta na Câmara dos Deputados a revisão do Código de Trânsito Brasileiro, uma matéria que imprime diversas alterações na atual legislação. Prevista para ter sido votada na última quarta-feira, dia 23 de setembro, a apreciação do parecer foi transferida para a primeira semana de outubro.

O objetivo da ampla revisão é alcançar segurança e paz no trânsito. Nosso propósito é o de consolidar progressivamente um imaginário em que condutores se portem de acordo com a lei, contrariando o eterno jeitinho brasileiro de contar com esquivas e “escapadelas” da fiscalização.

Nesse sentido, meu substitutivo ao ao PL nº 2.872/2008 é mais rigoroso que o atual Código de Trânsito em relação a infrações graves e gravíssimas, seja associada a excesso de velocidade, quanto a ultrapassagens perigosas, direção sob o efeito do álcool ou conectada a aparelhagem sonora.

Outra medida importante para resguardar vidas é que passará a ser implicado no Código Penal o condutor embriagado que ocasione acidente que resulte em perigo de morte, invalidez ou morte da vítima.

Uma das novidades é que pela proposta o condutor envolvido em acidente de trânsito que se recusar a soprar o bafômetro – prerrogativa a que muitos motoristas têm-se valido – será enquadrado nas mesmas penas do Código Penal, desde que apresente notórios sinais de embriaguez, ainda que não seja possível mensurar a concentração de álcool. O agente de trânsito dispõe do discernimento necessário para impedir a livre circulação de quem possa representar riscos a outrem e a si mesmo.

Lamentavelmente ainda há grande resistência no cumprimento da Lei Seca, pois, passado um ano da vigência da medida, assistimos a um quadro que ainda comporta resultados ambíguos. Por um lado, comemoramos a queda no número nacional de internações e óbitos em mais de 20% – saldo mais que louvável. Por outro, atestamos que nem a fiscalização se faz suficiente tampouco a esperada conscientização do motorista brasileiro. Somente em um ano, ao longo de 65 mil quilômetros de estradas federais, 14 mil condutores foram flagrados embriagados nas estradas federais, segundo balanço da Polícia Rodoviária Federal.

Com a revisão do Código, nosso propósito é retomar a responsabilidade de cada cidadão no direito que lhe é confiado pelo Estado. Como resultado esperado, a vida – valor máximo a ser protegido e resguardado.

13 Comentários

  1. Juarez da Silva Roque Filho disse:

    Senhora Rita Camata, sou grande admirador do seu trabalho, mas vendo um programa sobre a revisão do código de trânsito onde o entrevistador era Alexandre Garcia fiquei revoltado com algumas alterações que vocês pretendem fazer. Gostaria de convidar a senhora para fazer uma viagem de carro obedecendo as “leis de trânsito” rigorosamente. A viagem se torna cansativa, perigosa e inviável, pois em BRs as placas estão desatualizadas, por exemplo. Na BR-040 e na BR-381 existem placas de velocidade de 30Km/h, de 40Km/h, etc e logo após uma de 110Km, as rodovias estão em péssimo estado, etc.. Porque somente o povo tem que fazer sua parte e os governantes, nada? O exemplo deveria vir dos governantes. Aí vcs implementam pedágios para termos estradas em boas condições e aí somos tributados 2 vezes, pois não há redução em nenhum outro imposto e cuidar das estradas é obrigação do governo! Agora o que mais me revolta é o valor das multas! Pois isso só prejudica o povo mais carente, os mais pobres e a classe média. Pois a multa tem um peso para cada cidadão. Para a senhora tem um peso, para o Edir Macedo outro, para mim outro e para o feirante da esquina que tem um fusquinha 1971 pode ser o valor do carro dele ou mais. Me dá a sensação que a multa não tem caráter educativo e sim arrecadatório! Porque não deixar as multas como estão ou até abaixar os valores e obrigar ao infrator a participar de cursos presenciais sobre direção defensiva, educação no trânsito, ver vídeos de acidentes e pessoas que tiveram sua vida mudada para pior devido a acidentes??? Aí sim o “peso” seria igual para todos. Devemos lembrar que o salário mínimo no Brasil está em torno de R$500,00 e temos multas que chegam ao dobro disso. Pense bem, a multa tem o mesmo valor pra todos? Agora uma obrigação de fazer um curso, de prestar serviços em um hospital, etc…até prisão perpétua, pena de morte, (não concordo com esses 2 últimos), mas seria MUITO mais justo, pois teria o mesmo valor para todos. Vamos pensar no povo, vamos pensar nos menos desfavorecidos, chega de impostos, multa, de cobrar tudo do povo, vamos começar a cobrar do governo e vamos ser mais justos! Obrigado e espero que esse texto ajude a senhora a refletir mais.

  2. jose carlos disse:

    Acompanhei atentamente, sua participação e do Ministro das Cidades no programa Espaço Aberto apresentado ontem.
    A Preservação da Vida me parece ser o argumento do momento, pois tem sido utilizado pelos mais diferentes motivos, com o objetivo de sensibilizar boa parte da população.

    Mas voltanto ao tema Legislação do Trânsito, concordo com as revisões propostas no contexto da “Evolução do Código”, entretanto não vejo o Estado realizando o seu trabalho “Educativo”, pelo contrário, o Estado decidiu aplicar a eletrônica dos radares e considera que sito basta. Ainda, o Estado só tem olhos para o excesso de velocidade, ou como agora o alcool. Onde está o Estado a campanha no controle do infrator do Farol Vermelho, do Trafego na Contra-Mão, daquele que estaciona em fila dupla ou em local proibido, do motociclista que mesmo tendo disponível para si uma faixa inteira insiste em andar sobre a faixa inclusive em rodovias, enfim, o Código de Trânsito é sim adequado, o que sinto falta no dias de hoje é a falta de interesse em educar a população.

    Existem muitas maneiras de se educar o trânsito, cito como exemplo a campanha adotada pelo CET-SP a mais de 10 anos, “Não Feche o Cruzamento”, hoje já é hábito em SP, o mesmo não ocorre no RJ.

    Com R$ 500 milhões em caixa nosso ministro está animadíssimo em aumentar o faturamento colocando radares de trecho, desculpe, coloque o dinheiro em ações que “eduquem o trânsito”.

    Com relação ao limite de velocidade e excesso, pessoalmente gostaria que fosse revisado o “Limite Mínimo de Velocidade” que atualmente é de 50% da Velocidade Máxima. As diferença de velocidade (máx e min) em rodovias é equivalente a uma queda de até 6 andares, qual é a lógica aqui? Assim como outros paises deveriamos ter uma “Velocidade Mínima” que deveria ser 70% da máxima, e ainda Controlada Por Radar assim como a máxima.

    Com o tempo o Estado deixou de fazer o que fazia muito bem, Educar e Fiscalizar o Trânsito, e passou a criar regras e leis que só criam inconvenientes a nós cidadãos.

    Enfim, quando é que vou ver o estado Educando e Fiscalizando, no lugar de criar novas leis e multas para a população? Quando vou poder conduzir um veiculo sem ter que abrir caminho para os motoqueiros que só conhecem a busina e exigem que eu abra mão do meu espaço.

    Quando é que vamos deixar claro para a população que ela tem direitos e DEVERES, na Sociedade Permissiva de hoje, não existem DEVERES.

  3. conteudo disse:

    Prezado Senhor Juarez,
    Informamos que o aumento de 63,97% no valor das multas, proposto pelo projeto de lei 2.872/08, não foi acatado pela deputada Rita Camata em seu parecer. Ela entende que já endurecemos as infrações e que não há como recuperar de uma só vez nove anos sem reajuste em virtude do congelamento da UFIR. A deputada propõe que daqui pra frente as multas sejam reajustadas anualmente pelo IPCA.

  4. Daniela dos Santos disse:

    Deputada Rita!
    Assisti sua entrevista e do Ministro e quero parabenizá-los pelo foco “VIDA” para nossa legislação de trânsito, porém acho que algumas colocações não vão de encontro com o foco “VIDA”. Primeiramente sobre a colocação de Vossa Senhoria sobre a possibilidade de permitir que as motocicletas, motonetas e similares transitem nos chamados corredores, nosso CTB é claro nessa questão, a pista comporta faixas de trânsito que são o espaço permitidos para os veículos transitarem, sendo assim os corredores não são espaços para este fim, permitir que esses veículos transitem por eles seria rasgar nosso Código de Trânsito. Outra questão interessante é sobre a Lei 12.009/2009 que regulamenta o exercício das atividades profissionais em transporte de passageiros em motocicletas, motonetas e similares, o artigo 1º dessa lei está mal redigido, confuso, acredito que deveria ser revisto mesmo porque o paragrafo unico do artigo 3º foi vetado que tratava do serviço comunitário de rua, mas este continua no artigo 1º…sendo assim deixo aqui minha opinião e fico a disposição para discuções técnicas sobre os assuntos abarcados.
    Att,
    Daniela dos Santos
    Advogada
    Diretora Geral do CFC do Planalto Ltda
    Passo Fundo/RS

  5. hoowuvp disse:

    7r8NTs wjpmmxpodaft, [url=http://wugocmwqjqjl.com/]wugocmwqjqjl[/url], [link=http://ppwpnqazrkwz.com/]ppwpnqazrkwz[/link], http://kawhkvsnxdvm.com/

  6. Joubert A. Silva Jr. disse:

    Prezada Deputada Rita Camata

    Tenho assistido pronunciamentos de pessoas envolvidas na revisão da legislação de trânsito, sempre focando o aumento de punição de infratores, seja através do aumento do valor das multas, seja tornando obrigatória a submissão ao bafômetro, seja pregando o aumento da vigilância eletrônica.

    Com 60 anos, engenheiro mecânico, motorista e motociclista de longa data, tenho acompanhado a degradação das condições do trânsito brasileiro.

    Antes morador em Campinas/SP e hoje morador do Rio de Janeiro/RJ, posso inclusive comparar a qualidade do trânsito e dos veículos destas duas cidades, pelo que, cheguei à conclusão que de nada vale a vistoria anual obrigatória existente no RJ, visto que encontramos um grande número de verdadeiras latas velhas sem a menor condição de trafegar, circulando na cidade do RJ, enquanto, em Campinas, onde não existe a vistoria anual, esse número é insignificante, restando evidente que a vistoria anual de nada vale para obrigar os proprietários a fazer a manutenção de seus veículos, ficando a sensação de que a vistoria se converte em mais uma dificuldade a ser contornada com propina.

    Por outro lado, vale observar, que em Campinas, a fiscalização nas ruas é significativamente maior do que no RJ onde ela é praticamente inexistente.

    Não obstante o acima exposto, Campinas peca pelo excesso de radares fotográficos.

    Vale observar que o bom motorista tem a sua atenção visual dividida entre cinco focos (três retrovisores, odômetro e caminho à frente), ou seja, apenas um quinto da sua atenção está voltado para o controle da velocidade, razão pela qual, não raro, mesmo os motoristas mais cuidadosos acabam eventualmente ultrapassando o limite de velocidade, sendo impiedosamente flagrados pelas máquinas fotográficas dos radares. Eu mesmo, já fui multado por ultrapassar o limite de velocidade em meio Km/h, isso mesmo 0,5 km/h.Além disso, as prefeituras montam verdadeiras arapucas para pegar os incautos.

    No RJ, por exemplo, até bem pouco tempo atrás, na avenida em frente ao Itanhangá Golf Club, tínhamos, antes de uma curva, uma placa permitindo 70 km/h, depois da curva, 20 metros à frente, tínhamos uma placa limitando a velocidade em 60 km/h, e, logo depois da segunda placa, um veículo com radar móvel multando todos os que saíam da curva acima dos 60 km/h.

    Em Campinas, a prefeitura colocou os sensores de avanço de sinal com a dupla função de multar por avanço de sinal e por excesso de velocidade, e associado a isso, um reduzidíssimo tempo de sinal amarelo, o qual não tem qualquer regulação na legislação de trânsito, assim, ao ver que o sinal já está aberto há algum tempo, o motorista automaticamente acelera para não ser multado no sinal vermelho, já que o amarelo praticamente não existe, e com isso, ultrapassa a velocidade sendo multado por excesso de velocidade.

    O sinal amarelo curto, por seu turno, vem sendo a maior fonte de batidas na traseira do veículo, uma vez que, sabendo que o tempo de sinal amarelo é insignificante, o motorista freia bruscamente assim que aparece o sinal amarelo, sendo o motorista que vem atrás pego de surpresa. Cabe observar que o sinal amarelo significa atenção, e é justamente para que aqueles que estão próximos do cruzamento passem, e os que vem mais distantes freiem para parar.

    Considerando o acima exposto quero sugerir a essa comissão de revisão da legislação de trânsito que adotem algumas medidas visando não só arrochar o motorista, mas também protege-lo contra essa sanha de arrecadação, estabelecendo na legislação :

    - um limite mínimo para o tempo do sinal amarelo de maneira que o motorista saiba quanto tempo ele tem realmente de sinal amarelo para consumar a travessia do cruzamento sem ser multado por avanço;

    - valores de limite de velocidade para 40, 60, 80, 100 e 120 km/h visando evitar essa enxurrada de valores espúrios que vem sendo adotado pelas prefeituras. Com isso, o motorista saberá, de ante mão, as velocidades que deve adotar em ruelas, ruas, avenidas, estradas, e auto-estradas.

    - a proibição da utilização sensores de velocidade juntamente com sensores de avanço de sinal, visto a ansiedade ser uma reação natural do motorista, a qual o leva a em acelerar um pouco ao passar nos sinais para evitar uma eventual multa por avanço. Nesse caso, cabe estabelecer uma distância mínima entre o sinal e o multador de velocidade;

    - uma distância mínima entre trechos com limites diferentes de velocidade, para evitar as arapucas de velocidades diferentes antes e depois de curvas;

    - uma multa proporcional ao excesso de velocidade registrada, visando diferenciar a punição entre uma eventual distração que teria uma multa menor, e o velocista que sofreria uma multa mais elevada, proporcional ao seu excesso.

    - Se possível, desobrigar o motorista da vistoria anual onde ela é obrigatória, visto que essa vistoria não está contribuindo em nada para a melhoria do estado de manutenção dos veículos, além de se converter num transtorno para o cidadão e num foco de corrupção;

    Sem mais para o momento

    Atenciosamente

    Joubert A. Silva Jr.

  7. Paulo Sergio Hime disse:

    Deputada Rita Camata,
    sou professor, sociólogo e motociclista a mais de 40 anos e o aspecto -segurança- sempre esteve e está, presente e incorporado na minha ação. Há muito o que dizer sobre o tema da segurança no motociclismo mas aquí quero apenas destacar um ponto: é um enorme êrro proibir o tráfego das motos entre os carros ou seja, proibir a formação do chamado “corredor de motos”. As consequências poderiam ser catastróficas em termos de acidentes ou então a lei simplesmente “não pegaria”, ou seja: nenhuma alternativa é desejável, a dos acidentes ou então estar elaborando uma lei que “não vai pegar”. Havendo interêsse/oportunidade posso apresentar argumentos. Atenciosamente, Paulo Sergio Hime

  8. Euler Correa disse:

    Boa tarde senhora Deputada

    Fiquei bastante preocupado com a noticia veiculada no jornal Gazeta do Povo. Não pelas punições em si, mas pelo esquecimento de ciclistas e motociclistas, marginalizados e desrespeitados pelos outros motoristas, além de cada vez mais estarmos nas mãos de interpretações, nem sempre bem intencionadas, de agentes públicos corruptos. Peço que considere o uso da tecnologia (fotos, vídeos), para servir de prova de infração ou não, clareza (o Detran do Paraná simplesmente ignora a resolução 257 do CBT, por exemplo) e que, independente do modal (carro, moto, caminhão) haja a punição para os maus motoristas.
    Obrigado pela atenção

  9. José Arthur Latache Pimentel Jr disse:

    Sem querer ficar em cima do muro, sou, entretanto, obrigado a concordar com todos, posto que creio firmemente que há falhas por ambas as partes.
    O CBT tem falhas que creio serem absurdas, por exemplo: a obrigatoriedade de ser informado a existência de radares de velocidade adiante, para que se possa fazer valer multa por excesso de velocidade. Alguem conhece quem tenha parado diante de uma blitz e pedido desculpas ao policial e pedido para ser multado por estar em excesso de velocidade antes do aviso? Continua circulando livre este indivíduo?
    Fiz certa ocasião, quando fui conhecer as instalações da CTTU Recife, a seguinte pergunta ao técnico de trânsito: Qual a velocidade máxima permitida na Cidade do Recife a partir das 22:02 (vinte e duas horas e dois minutos)? A resposta que recebi foi muito mais suscinta e agressiva que a que costumava responder: “A velocidade do Suicida”; depois do susto que tomei, reagi e completei: “E a do Homicida”. Se o motorista em excesso de velocidade colocasse apenas a sua vida e a dos que se encontrem no interior do veículo em risco, isto seria um problema de ordem sexual apenas deles; mas como coloca a minha vida em risco também, passa a ser problema meu também.
    A origem desta pergunta é que em Pernambuco um juiz (em minúsculo mesmo), decidiu que as chamadas lombadas eletrônicas após este horário são apenas caça-níqueis, portanto devem ser desligada às 22:00hs.
    Como só pode ser emitida multa por excesso de velocidade com o apoio de equipamento que registre a velocidade, fica impossível emitir multa após este horário, daí que a velocidade máxima legal na Cidade do Recife após as 22:00hs é a do suicida e do homicida.
    A informação da existência de equipamentos, fixos ou móveis, de detecção de excesso de velocidade só se justifica em locais onde haja a devida necessidade de redução de velocidade, por exemplo: nas proximidades de fixas de pedestres. A redução obrigatória e avisada de velocidade permite que o veículo pare para o pedestre sem colocar em risco os que vêm atrás.
    Por conta desta regra tola, a velocidade máxima legal nas estradas do Brasil, durante as vinte e quato horas do dia, é a mesma que vale no Recife entre as 22:00hs e 06:00hs, a do Suicida e do Homicida.
    Me considero um motorista perigoso, minha mãe apresenta a mesma opinião, por cumprir as regras do CBT; minha mãe reclama sempre, dizendo que não posso dirigir pelas regras, pois os outros não as entende, portanto estou colocando-a em risco.
    Procuro respeitar os limites de velocidade, mas em trechos em obras na BR 101, entre Recife e Natal, dirijo muitas vezes com tres vezes a velocidade máxima establecida para o local. Imagine dirigir em estradas brasileiras a quarenta quilometros por hora, não chega ao fim de uma curva, muito menos de uma reta; pois será atopelado, não apenas abaolroado.
    O radar móvel deveria ter a função de desestimular o excesso de velocidade em todos os trechos da estrada. Para que atinja a este objetivo deve atender a dois requisitos: a) existirem, e operarem, em quantidade suiciente a fazer medo ao mal (mal, pervesso; não mau, ruim) motorista, e b) atuarem sem que o motorista seja avisado a tempo de reduzir a velocidade para fugir da punição.
    Me sinto mal enquanto signatário, mesmo que compulsório, de muitas Leis brasileiras, que me tratam como consumado infrator e tem regras para fazer permitir ao infrator fugir de suas responsabilidades, deixando de me proteger enquanto cidadão respeitador das Leis. O trânsito é o maior concentrador destas regras absurdas.
    Para não constrager os cidadãos (na verdade infratores) o Detran-PE, quando gestor do trânsito no Estado de Pernambuco, pretendia colocar radares para controladores de velocidade fotografando apenas os veículos pelas costas, soube disto por um dos técnicos responsáveis pelos estudos de implantação dos mesmos. Na hora informei que se isto acontecesse, eu pessoalmente processaria o Estado.
    Esta opção só interessa a infratores consumados e a criminosos. As multas não são distibuidas pela rua sem destino certo, são enviadas ao endereço conhecido do condutor, e é de sua responsabilidade, na forma da Lei, mantê-lo atualizado; portanto só quem terá acesso às mesmas é o infrator e, talvez, sua esposa se esta abre indevidamente a correspondência. É preferível omitir a um cidadão respeitador das leis um instrumento de prova de sua inocência, portanto protegendo-o, para proteger um infrator que não deseja que sua esposa, ou esposo, saiba que estava indevidamente acompanhado quando cometeu a infração.
    Ora, que se até este infrator, não respeita o seu lar e pede-me que renuncie a instrumento que poderia provar que não era eu a dirigir o veículo quando este, roubado, fosse detectado circulando com excesso de velocidade. Vá cata coquinho.
    Apresentei como argumento contra a decisão errada do técnico a seguinte situação: tinha tido furtado um veículo, mas apresentei como situação hipotética que este havia sido roubado, ou seja, um ladrão teria me tomado o veículo, com o uso de força enquanto eu ainda estava dentro do mesmo. Nesta situação hipotética, iria imediatamente a uma delegacia para registrar o furto, mas durante o percurso até a delegacia, o veículo teria sido multado por excesso de velocidade e, logo imediatamente, atropelado uma pessoa; a perícia médica constatava que o veículo esta em excesso de velocidade no momento do atropelamento. Neste momento, eu estaria entrando na delegacia para registrar o primeiro crime, o roubo do veículo.
    Perguntei ao técnico quanto tempo ele achava que eu gastaria diante de um Juiz para tentar provar que não era eu no volante do veículo naquele momento e se ele achava que eu seria bem sucedido nesta empreitada.
    Continuei dizendo-o que afirmaria ao Juiz que não estava no veículo naquele momento, e que a prova esteve à disposição do Estado para me ajudar a provar a minha inocência, mas que abriu mão desta para não constranger os infratores. Agora caberia ao Estado provar que eu estava ao comando do veículo no momento do atropelamento.
    Disse também que qualquer um poderia fazer uso deste argumento, mesmo que culpado fosse. É claro, o Estado falhou, o cidadão não pode ser punido. In dubio, pro reu.
    Presumisse que o veículo esteja sendo dirigido por seu proprietário ou pessoa autorizada pelo mesmo, mas o Estado optou por não oferecer esta prova de inocência ao cidadão; caberá ao Estado colocar o cidadão dentro veiculo agora.
    O fato é que, enquanto o Detran-PE colocou camêras para registrar infrações, sempre que possível, o fez pela frente do veículo.
    Temos que modificar as nossas posturas diante de Leis que buscam instrumentos para impedir ao Estado de abusar do cidadão; estas são decorrentes dos excessos da Inquisição e das ditaduras pelas quais passamos. Não valem nada portanto, pois rasgar, não apenas anular, estas Leis, são as pimeiras povidências em qualquer um destes casos.
    Gostaria que nossos parlamentares deixassem de fazer Leis, inúteis, que tentam me poteger em casos de excessos por parte daqueles que passam por cima da Ordem Constituida, portanto por cima das Leis, e passassem a se preocupar em me proteger em situações de normalidade constitucionais, quando as Leis valem alguma coisa.
    O resto é perda de tempo, papel e tinta, produzindo leis (minúsculo mesmo) que não valem o que se puder recuperar da tinta que se usou para a sua pimeira impressão; o papel utilizado, reciclado, vale muito mais.
    Leis que me fazem sentir um marginal, pois protege sempre o infrator em detrimento do cidadão respeitador das Leis.
    Continuando desta forma, continuaremos produzindo mais infratores que cidadãos conscientes.

  10. Lorenzo Cajabal disse:

    Cara Deputada,se eu entendi mal me desculpe,mas pelo seu projeto não será mais necessário o teste do bafômetro? quer dizer que ficaremos sujeitos tão sómente a interpretação do agente ou autoridade policial? Fiquei mais “tranquilo” agora,ficarei sujeito a “competente”,”treinada” e “incorruptível” autoridade policial brasileira.

  11. OSMAR DA CUNHA PENHA disse:

    Prezada Deputada,

    Sou motociclista a mais de 15 anos e neste tempo, com a proteção divina, nunca estive envolvido em nenhum acidente de trânsito. Com certeza tal fato deveu-se não só a proteção de Deus, mas também à prudência na condução de minha motocicleta, uma vez que possuo curso de motociclista-militar. Desta forma, quem está enviando estas palavras é alguém que conhece o assunto condução de motocicletas.
    O Congresso está prestes a votar a revisão do CTB, entretanto, com relação ao trânsito de motocilcetas em vias públicas vale ressaltar os seguintes aspectos:
    • O número de acidentes tem aumentado porque o número de motocicletas e de automóveis também tem aumentado. Este número de motocicletas tem aumentado porque estas passaram a ser a melhor alternativa para fugir ao caos no trânsito urbano de nossas cidades, uma vez que há muito pouco investimento em infra-estrutura. Além disso, nenhuma auto-escola prepara adequadamente motoristas e motociclistas, sendo os testes de direção realizados pelos Detran uma verdadeira piada;
    • O veto presidencial do Art. 56 do CTB mostrava que as únicas vantagens de se possuir uma motocicleta são a mobilidade e a economia de combustível. Quem irá adquirir uma motocicleta se terá de ficar preso em um engarrafamento, seja sob o sol quente ou em baixo de chuva, ao invés de estar no conforto de um arcondicionado? Daremos adeus ao mercado de motocicletas no Brasil e, consequentemente, teremos aumento no número de desempregados provenientes do setor (indústria, moto-boys, vendedores e serviços). Como consequência, ainda, imagine se cada cidadão que deixar de comprar uma motocicleta ou vender a que possui resolver comprar um carro. Se o trânsito já está um caos, com certeza ficará muito pior;
    • A instituição do CTB não fez reduzir os índices de acidentes como se esperava. Na realidade foi uma grande decepção. Não há educação a esse respeito! Nem nas escolas, nem dos agentes da Lei, os quais usam os artigos do CTB para cobrar propinas dos condutores. Vossa Excelência sabia que para se livrar de uma multa da Lei Seca na Zona Sul do Rio de Janeiro o valor fixado varia de R$ 250,00 a R$ 400,00;
    • Convido Vossa Excelência a um exercício de mentalização. Imagine-se sentado em uma motocicleta “encaixotado” entre a traseira de um cominhão e a frente de um ônibus. Pode ter certeza, não há situação mais perigosa para um motociclista do que o risco de esmagamento. Não tenha dúvida. Os motociclistas vão continuar andando nos “corredores”, os agentes de trânsito terão mais uma razão para cobrar propinas e os índices de acidentes vão continuar nos mesmos patamares. Por que? Porque continuaremos com baixo índice de educação de condutores e agentes; e com uma péssima infra-estrutura de tráfego, onde não existem pistas exclusivas para motos.
    O trânsito das motocicletas não é questão para instituirmos mais uma proibição, pois o CTB já está repleto delas (aliás, é um dos mais rigorosos do mundo). Trata-se de uma necessidade de educação de todos os condutores para cumprí-lo adequadamente e melhoria da infra-estrutura viária das cidades. Nestes aspectos, com certeza, o Estado tem deixado muito a desejar. Posso lhe afiançar que é seguro andar no “corredor” em velocidade compatível, com total atenção e se assegurando de que está sendo visto pelos demais condutores. Como falei, o que é necessário é uma intensa campanha de segurança e educação no trânsito.
    Prezada Deputada, mais útil seria propor a transformação do IPVA em taxa, de forma a termos suas arrecadações direcionadas para tais aspectos, ao invés de serem empregadas ao belprazer dos governos estaduais.

    Respeitosamente e à disposição para discutir o assunto,

    OSMAR DA CUNHA PENHA

  12. Jalton Nunes disse:

    Prezada Deputada,

    Venho acompanhando sua trajetória no sentido de modificar as leis de trânsito tornando-as mais rígidas. Sou Professor Especialista na área de Educação no Trânsito, com experiência de oito anos em cursos especializados previstos na Resolução 168/04 do Contran e palestras educativas para todos os condutores de veículos automotores. Ressalto inicialmente, que um trânsito violento é uma deficiência em todo o planeta, agravando-se nos paises subdesenvolvidos e emergentes. Em nosso país não é diferente. Vivemos uma intensa “guerra” social por conflitos causados no trânsito. Vidas são perdidas, seres humanos e seus familiares são mutilados física e emocionalmente em decorrência dos acidentes. Procedi a leitura de todos os comentários no seu sitio e blog, constatando um enorme conflito de idéias e sugestões dos cidadãos.
    Posso dizer a V. Exa., que com minha experiência, nunca existirá a formula certa para conter as atrocidades do trânsito, já que a Lei deve mudar conforme muda o comportamento dos condutores. Suas proposições são extremamente modernas e atingem em cheio as problemáticas atuais. No entanto, é preciso que a Lei e o Estado entenda que o grande diferencial na estrutura básica da sociedade do trânsito são os usuários. O fator humano tornou-se um quesito tão importante a ser modificado, uma vez o sistema de valores atuais petrificou o coração das pessoas. Duras foram as críticas lançadas nos outros comentários, principalmente em relação às motocicletas. Essa crítica, se não for entendida por V. Exa., trata-se de uma “quebra de costume”. Transitar de moto em meio a carros e ultrapassar pela direita, já é um costumização do tempo. Dirigir sob influência de estado etílico, em velocidade acima da permitida e falando ao celular, também é vista como uma coisa perfeitamente normal e que, consequentemente, gera protestos quando discutidas por populares que resistem ao supedâneo da lei. Como pode ser visto pela Ilustre parlamentar, dentro dos próprios comentários das pessoas que acessaram o seu blog exite resistência.
    Sendo então, vem a grande pergunta de um parlamentar – qual tipo de Lei a implementar que seja de unânime aceitação social? A resposta não é tão difícil tanto quanto se imagina. Trata-se de aceitação moral e social concebida na base da sociedade. A base de toda a sociedade está firmada em seus princípios de valores. Aguçar pricípios de valores sociais depende de um eficaz sistema educacional. Cito como exemplo, um caso que ocorre constantemente em minha sala de aula, uma vez que trabalho na cidade de Governador Valadares – MG, que é famosa pela imigração dos munícipes para os Estados Unidos da América, em que os alunos que procedem o retorno daquele país citam o rigor excessivo dos agentes em punir uma infração de parada obrigatória, dizendo com bastante ênfase que “Lá o bicho pega”. Por outro lado esse mesmo cidadão que experimentou outra cultura de primeiro mundo, quando chega ao Brasil, alia-se ao péssimo comportamento adotado como “costume social”. Diante desta comparação, entende-se que o problema é notadamente estrutural, precisando atacá-lo pela raiz. Essa raiz como é da ciência de todos, não são os motoristas novos que tiraram suas Carteiras de Habilitação rescentemente. São condutores que insistem em quebar normas para benefício próprio ou de classes específicas, como os motofretistas que querem trafegar em meio a carros porque precisam e os grandes impresários que tomam dois ou três Wisks no final do dia antes de irem para suas casas porque não prejudica.
    Finalmente, posso dizer que a iniciativa de mudanças na Lei 9503/97 (CTB), irá sofrer grandes resistências por parte de alguns seguimentos sociais. Mas quero, humildemente, nesta oportunidade, externar minha pessoal admiração pela iniciativa, salientando que no caso em epigrafe, resistência é sinônimo de falha estrutural na base educacional dos cidadãos condutores.
    Parabéns e sucesso.

    Jalton Nunes – Cidadão Brasileiro que acredita em Ordem e Progresso.

  13. Cheila Hoppen Suhnel disse:

    Senhora Rita Camata!

    Venho por meio desta, parabenizar pelas alterações do CTB, claro que existem muitas falhas nas leis, mas, se as leis forem realmente aplicadas como por exemplo a do cinto de segurança, logo, logo teremos motoristas educados. Mas acredito que para isso acontecer, seja necessário a punição em cima da lei, pois, os motoristas brasileiros estão convictos que nada acontece quando as leis não são respeitadas, como se fala mesmo, “estamos no Brasil”. Enquanto a existir a IMPUNIDADE NO TRÂNSITO os motoristas não vão levar a sério as leis de trânsito. Vejo a necessidade de rever a saúde mental dos condutores devido as inúmeras dificuldades encontradas no dia a dia do cidadão, que acabam acarretando: stress, depressão, ansiedade,traumas,sistema nervoso alterado, entre outros,o que acredito que exista uma grande necessidade de fazer a avaliação psicológica em TODAS as renovações da CNH, pois neste período (5 anos) o condutor pode sofrer diversos problemas psicológicos que interferem diretamente nos riscos do sistema trânsito.
    Parabéns!!!!

Deixe uma resposta